PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO XI - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO III - Da Verificação de Invalidez

Art. 299

Regimento Interno do STJ · Art. 299

1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/02/2026.

Art. 299. O magistrado que, por dois anos consecutivos, afastar-se, ao todo, por seis meses ou mais, para tratamento de saúde, deverá submeter-se, ao requerer nova licença para igual fim, dentro de dois anos, a exame para verificação de invalidez.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XI - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art299

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