Art. 290
6 acórdãos e 1 decisão monocrática do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.
Art. 290. O Tribunal poderá determinar por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros, a disponibilidade ou a aposentadoria de Ministro do Tribunal, assegurada ampla defesa.
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