PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO XI - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO III - Da Verificação de Invalidez

Art. 295

Regimento Interno do STJ · Art. 295

Art. 295. Concluídas as diligências, poderá o paciente, ou o seu curador, apresentar alegações no prazo de dez dias. Os autos, a seguir, serão informados pela Secretaria e distribuídos.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art295

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