Art. 8
Art. 8º Compete ao Plenário e às Turmas, nos feitos de sua competência: i – julgar o agravo regimental, o de instrumento, os embargos declaratórios e as medidas cautelares; ii – censurar ou advertir os juízes das instâncias inferiores e condená-los nas custas, sem prejuízo da competência do Conselho Nacional da Magistratura; iii – homologar as desistências requeridas em sessão, antes de iniciada a votação; iv – representar à autoridade competente quando, em autos ou documentos de que conhecer, houver indício de crime de ação pública; v – mandar riscar expressões desrespeitosas em requerimentos, pareceres ou quaisquer alegações submetidos ao Tribunal.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita