Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo I - Do TribunalCapítulo I - Da Composição do Tribunal

Art. 4

Regimento Interno do STF · Art. 4

Art. 4º As Turmas são constituídas de cinco Ministros.

§ 1º A Turma é presidida pelo Ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)

§ 2º É facultado ao Ministro mais antigo recusar a Presidência, desde que o faça antes da proclamação de sua escolha.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)

§ 3º Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumir-lhe-á, temporariamente, a Presidência o Ministro mais antigo que nela tiver assento.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)

§ 4º A escolha do Presidente da Turma, observado o critério estabelecido no § 1º deste artigo, dar-se-á na última sessão ordinária da Turma que preceder a cessação ordinária do mandato anual, ressalvada a situação prevista no parágrafo seguinte.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)

§ 5º Se a Presidência da Turma vagar-se por outro motivo, a escolha a que se refere o § 4º deste artigo dar-se-á na sessão ordinária imediatamente posterior à ocorrência da vaga, hipótese em que o novo Presidente exercerá, por inteiro, o mandato de um ano a contar da data de sua investidura.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)

§ 6º Considera-se empossado o sucessor, em qualquer das situações a que se referem os §§ 4º e 5º deste artigo, na mesma data de sua escolha para a Presidência da Turma, com início e exercício do respectivo mandato a partir da primeira sessão subsequente.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)

§ 7º O Presidente da Turma é substituído, nas suas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, pelo Ministro mais antigo dentre os membros que a compõem.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)

§ 8º O Presidente do Tribunal, ao deixar o cargo, passa a integrar a Turma de que sai o novo Presidente.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)

§ 9º O Ministro que for eleito Vice-Presidente permanece em sua Turma. (Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008) § 10. O Ministro que se empossa no Supremo Tribunal Federal integra a Turma onde existe a vaga.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 25, de 26 de junho de 2008)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art4

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