TÍTULO III - DO CONTROLE DOS RENDIMENTOSCAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDASeção IV - Da ação fiscal

Exame de livros e documentos

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 956

Art. 956. Os Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda procederão ao exame dos livros e dos documentos de contabilidade dos contribuintes e realizarão as diligências e as investigações necessárias para apurar a exatidão das declarações, dos balanços e dos documentos apresentados, das informações prestadas e verificar o cumprimento das obrigações fiscais, para os quais não se aplicam as restrições previstas nos art. 1.190 ao art. 1.192 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil , e observado o disposto no art. 1.193 do referido Código (Lei nº 10.593, de 2002, art. 6º, caput, inciso I, alínea “d”) .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art956

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