TÍTULO III - DO CONTROLE DOS RENDIMENTOSCAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDASeção IV - Da ação fiscal

Art. 958

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 958

Art. 958. São também passíveis de exame os documentos do sujeito passivo mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, encontrados no local da verificação, que tenham relação direta ou indireta com a atividade por ele exercida ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 34 ).

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