TÍTULO I - DAS DECLARAÇÕES E DO LANÇAMENTOCAPÍTULO II - DA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO do imposto sobre a renda

Posteriormente ao início da ação fiscal

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 895

Art. 895. A declaração retificadora não produzirá efeitos quando apresentada após o início do procedimento fiscal (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 7º, caput , inciso I, e § 1º) .

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à hipótese em que o contribuinte:

I - tenha readquirido a espontaneidade nos termos estabelecidos no § 2º do art. 7º do Decreto nº 70.235, de 1972 ; e II - vise a declarar débito pago anteriormente ao início do procedimento fiscal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art895

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