TÍTULO I - DAS DECLARAÇÕES E DO LANÇAMENTOCAPÍTULO I - DAS DECLARAÇÕESSeção II - Disposições comuns

Entrega fora do prazo

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 891

Art. 891. Vencidos os prazos marcados para a entrega, a declaração somente será recebida se o contribuinte ainda não tiver sido notificado do início do processo de lançamento de ofício.

(Lei nº 4.154, de 1962, art. 14)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art891

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