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Rendimentos isentos

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 680

Art. 680. Não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os rendimentos a que se refere o art. 35 .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art680

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