TÍTULO VIII - DO LUCRO REALCAPÍTULO XI - DOS INCENTIVOS à ATIVIDADE DESPORTIVA

Art. 562

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 562

Art. 562. Os recursos provenientes de doações ou patrocínios efetuados nos termos estabelecidos no art. 557 serão depositados e movimentados em conta bancária específica no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, que tenha como titular o proponente do projeto aprovado pelo Ministério do Esporte.

(Lei nº 11.438, de 2006, art. 12, caput)

Parágrafo único. Não são dedutíveis, nos termos estabelecidos neste Capítulo, os valores em relação aos quais não se observe o disposto neste artigo (Lei nº 11.438, de 2006, art. 12, parágrafo único).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - DO LUCRO REAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art562

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita