Pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado
Art. 316. Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes (Lei nº 3.470, de 1958, art. 2º) :
I - quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento; e II - quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.
- Art. 310: Vedações
- Art. 311: Despesas necessárias
- Art. 312
- Art. 313: Aplicações de capital
- Art. 314: Pagamento a pessoa física vinculada
- Art. 315
- Art. 317: Dedutibilidade
- Art. 318: Bens depreciáveis
- Art. 319: Quota de depreciação
- Art. 320: Taxa anual de depreciação
- Art. 321: Exclusão no Livro de Apuração do Lucro Real
- Art. 322: Depreciação de bens usados
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