TÍTULO VIII - DO LUCRO REALCAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONALSeção III - Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos

Pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 316

Art. 316. Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes (Lei nº 3.470, de 1958, art. 2º) :

I - quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento; e II - quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art316

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