TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISCAPÍTULO III - DOS RESPONSÁVEISSeção III - Da responsabilidade de menores

Art. 25

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 25

Art. 25. Os rendimentos e os bens de menores somente responderão pela parcela do imposto sobre a renda proporcional à relação entre seus rendimentos tributáveis e o total da base de cálculo do imposto sobre a renda quando declarados conjuntamente com o de seus pais, nos termos do § 3º do art. 3º (Lei nº 4.506, de 1964, art. 4º, § 3º).

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