TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISCAPÍTULO III - DOS RESPONSÁVEISSeção II - Da responsabilidade de terceiros

Art. 23

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 23

Art. 23. As pessoas a que se refere o art. 22 são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 135, caput , inciso I).

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