TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO VII - DA EXPRESSÃO MONETÁRIA DOS RENDIMENTOS

Art. 1041

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 1041

Art. 1.041. Os rendimentos recebidos e as deduções pagas sob a forma de extinção de obrigações serão avaliados pelo montante das obrigações extintas, inclusive juros vencidos, se houver ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 25 ).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art1041

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita