TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO VIII - DOS TRATADOS E DAS CONVENÇÕES

Art. 1042

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 1042

Art. 1.042. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela legislação que lhes sobrevenha ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 98 ).

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