TÍTULO IV - DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOSCAPÍTULO VISeção II - Do incentivo à atividade audiovisual

Art. 1015

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 1015

Art. 1.015. Verificada a hipótese de que trata o art. 551 , a multa de cinquenta por cento sobre o débito será aplicada à empresa infratora.

(Lei nº 8.685, de 1993, art.6º, § 1º)

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