TÍTULO IV - DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOSCAPÍTULO VISeção I - Dos incentivos à inovação tecnológica a partir de 1º

Art. 1014

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 1014

Art. 1.014. O descumprimento a qualquer obrigação assumida para obtenção dos incentivos de que tratam o art. 564 ao art. 572 e a utilização indevida dos incentivos fiscais neles referidos implicam perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, previstos na legislação tributária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

(Lei nº 11.196, de 2005, art. 24)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art1014

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita