Art. 83
Redação atual dada pela Dec 10.410/2020.
Art. 83. O valor da cota do salário-família por filho ou por enteado e por menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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