Art. 77-A
Incluído pela Dec 10.410/2020.
Art. 77-A. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado a qualquer tempo para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.
(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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