Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.032, de 2001.
TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADESCAPÍTULO I - DOS CRIMES

Art. 281

Regulamento da Previdência Social · Art. 281

Revogado pela Dec 4.032/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · Dec 4.032/2001

Art. 281. Os crimes contra a seguridade social são os tipificados no art. 95 da Lei nº 8.212, de 1991 , além de outros estabelecidos na legislação .

(Revogado pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art281

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