Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020.
TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCAPÍTULO IV - DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E DO EMPREGADOR DOMÉSTICOSeção I - Das Contribuições da Empresa

Art. 202-B

Regulamento da Previdência Social · Art. 202-B

Revogado pela Dec 10.410/2020.

Histórico de alterações
2010incluído · Dec 7.126/20102020revogado · Dec 10.410/2020

Art. 202-B. O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial.

(Incluído pelo Decreto nº 7.126, de 2010)

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 1o

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 2o

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 3o

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art202-B

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