TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

Art. 194

Regulamento da Previdência Social · Art. 194

Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art194

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