TÍTULO X - DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADESCAPITULO III - DAS PENALIDADESSeção V - Da Cassação de Regimes ou Controles Especiais

Art. 608

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 608

Art. 608. Os regimes ou controles especiais de pagamento do imposto, de uso de documentos ou de escrituração, de rotulagem ou marcação dos produtos ou quaisquer outros, quando estabelecidos em benefício dos contribuintes ou de outras pessoas obrigadas ao cumprimento de dispositivos deste Regulamento, serão cassados se os beneficiários procederem de modo fraudulento, no gozo das respectivas concessões (Lei nº 4.502, de 1964, art. 90).

§ 1o É competente para determinar a cassação a mesma autoridade que o for para a concessão (Lei nº 4.502, de 1964, art. 90, parágrafo único).

§ 2o Do ato que determinar a cassação caberá recurso para a autoridade superior.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPITULO III - DAS PENALIDADES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art608

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