Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021.
TÍTULO X - DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADESCAPITULO III - DAS PENALIDADESSeção II - Das Multas

Art. 579

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 579

Revogado pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Dec 10.668/2021

Art. 579. A pessoa jurídica optante pelo regime especial de tributação de que trata o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

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