Art. 432-C
Incluído pela Dec 10.668/2021.
Art. 432-C. Em caso de inobservância ao disposto no art. 432-A ou no inciso II do caput do art. 432-B, aplica-se às notas fiscais neles referidas o disposto no art. 427 ( Lei nº 13.097, de 2015, art. 23, parágrafo único , e Lei nº 13.241, de 2015, art. 6º, parágrafo único ).
(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
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