TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCALSeção II - Dos Documentos Fiscais

Art. 432-C

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 432-C

Incluído pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · Dec 10.668/2021

Art. 432-C. Em caso de inobservância ao disposto no art. 432-A ou no inciso II do caput do art. 432-B, aplica-se às notas fiscais neles referidas o disposto no art. 427 ( Lei nº 13.097, de 2015, art. 23, parágrafo único , e Lei nº 13.241, de 2015, art. 6º, parágrafo único ).

(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL
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