TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCALSeção II - Dos Documentos Fiscais

Art. 428

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 428

Art. 428. A nota fiscal poderá servir como fatura, feita a inclusão dos elementos necessários no quadro “Fatura”, caso em que a denominação prevista nas alíneas “n” do inciso I e “d” do inciso IX do art. 413 passará a ser nota fiscal-fatura.

Nota Fiscal Eletrônica

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