Art. 424
Art. 424. As unidades federadas poderão autorizar a confecção da nota fiscal em três vias.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar cópia reprográfica da primeira via da nota fiscal, para:
I - substituir a quarta via, quando realizar operação interestadual ou de exportação a que se refere o art. 422 ; e II - utilizá-la como via adicional, quando a legislação a exigir, exceto quando ela deva acobertar o trânsito do produto.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita