TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCALSeção II - Dos Documentos Fiscais

Art. 414

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 414

Art. 414. A nota fiscal emitida por estabelecimento que não seja industrial, nem equiparado a industrial, para acompanhar matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem remetidos a terceiros para industrialização por encomenda, indicará o imposto correspondente aos mesmos produtos, segundo as notas fiscais relativas à sua aquisição.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art414

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