TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCALSeção II - Dos Documentos Fiscais

Quantidade e Destino das Vias

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 417

Art. 417. Nos casos dos arts. 418 e 419 , a nota fiscal será emitida, no mínimo, em quatro vias, e no caso do art. 420 , no mínimo, em cinco vias.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art417

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