TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCALSeção II - Dos Documentos Fiscais

Operações Fora do Estabelecimento

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 409

Art. 409. A nota fiscal do contribuinte que executar qualquer das operações compreendidas no inciso VIII do art. 5o conterá, destacadamente, o valor dos produtos, partes ou peças, e o dos serviços efetuados.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art409

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita