TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCALSeção II - Dos Documentos Fiscais

Art. 406

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 406

Art. 406. As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, a partir de um, vedada a utilização de subsérie.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art406

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