Características das notas fiscais
Art. 401. A nota fiscal será de tamanho não inferior a vinte e um por vinte e oito centímetros e vinte e oito por vinte e um centímetros para os modelos 1 e 1-A, respectivamente, observado o seguinte:
I - os quadros terão largura mínima de vinte inteiros e três décimos de centímetros, exceto:
a) o quadro “Destinatário/Remetente”, que terá largura mínima de dezessete inteiros e dois décimos de centímetros; e b) o quadro “Dados Adicionais”, no modelo 1-A;
II - o campo “Reservado ao Fisco” terá tamanho mínimo de oito por três centímetros, em qualquer sentido; e III - os campos “CNPJ”, “Inscrição Estadual do Substituto Tributário” e “Inscrição Estadual”, do quadro “Emitente”, e os campos “CNPJ/CPF” e “Inscrição Estadual”, do quadro “Destinatário/Remetente”, terão largura mínima de quatro inteiros e quatro décimos de centímetros.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita