TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCALSeção II - Dos Documentos Fiscais

Art. 397

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 397

Art. 397. É vedada a utilização simultânea dos modelos 1 e 1-A da nota fiscal, salvo quando adotadas séries distintas, nos termos do arts. 405 e 406 .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art397

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