Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTOSeção III - Dos produtos descritos nos Capítulos

Art. 216

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 216

Revogado pela Dec 7.990/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Dec 7.990/2013

Art. 216. Os conceitos de embalagem rígida e maço referidos no art. 213 poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo .

(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)

(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art216

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