Art. 215
Revogado pela Dec 7.990/2013.
Art. 215. O valor do IPI devido no desembaraço aduaneiro dos cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI será apurado da mesma forma que para o produto nacional, tomando-se por base a Classe de enquadramento constante da NC (24-1) da TIPI ( Lei no 9.532, de 1997, art. 52 , e Lei no 10.637, de 2002, art. 51 ) .
(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)
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