Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTOSeção III - Dos produtos descritos nos Capítulos

Art. 215

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 215

Revogado pela Dec 7.990/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Dec 7.990/2013

Art. 215. O valor do IPI devido no desembaraço aduaneiro dos cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI será apurado da mesma forma que para o produto nacional, tomando-se por base a Classe de enquadramento constante da NC (24-1) da TIPI ( Lei no 9.532, de 1997, art. 52 , e Lei no 10.637, de 2002, art. 51 ) .

(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art215

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita