Art. 208
Redação atual dada pela Dec 10.668/2021.
Art. 208. O imposto incidente sobre os sorvetes classificados na Subposição 2105.00 da TIPI será calculado em conformidade com o disposto nas Seções I e II deste Capítulo.
(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021) Produtos do Capítulo 22 da TIPI
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