Art. 164
Revogado pela Dec 10.668/2021.
Art. 164. A pessoa jurídica beneficiária do PATVD será punida, a qualquer tempo, com a suspensão da aplicação dos (Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
I -
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
II -
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
III –
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
IV -
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
V -
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
§ 1 o
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
§ 2 o
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
§ 3 o
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
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