TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIROCAPÍTULO I - DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃOSeção VI - Do Desembaraço Aduaneiro

Art. 574

Regulamento Aduaneiro · Art. 574

Redação atual dada pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013alterado · Dec 8.010/2013

Art. 574. Não serão desembaraçadas mercadorias que sejam consideradas, pelos órgãos competentes, nocivas à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública, ou que descumpram controles sanitários, fitossanitários ou zoossanitários, ainda que em decorrência de avaria, devendo tais mercadorias ser obrigatoriamente devolvidas ao exterior ou, caso a legislação permita, destruídas, sob controle aduaneiro, às expensas do obrigado.

(Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

§ 1

O descumprimento da obrigação de que trata o caput será punido com a sanção administrativa de suspensão que trata a alínea “f” do inciso II do caput do art. 735.

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

§ 2

A obrigação de devolver ou destruir, nos termos deste artigo, aplica-se também a mercadorias para as quais não tenha havido registro de declaração de importação.

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

§ 3

A obrigação a que se refere o caput é do:

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

I - importador;

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

II - transportador, se não identificado o importador; ou (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

III - depositário, se o transportador ou o importador não cumprir a obrigação no prazo de trinta dias da determinação efetuada pela autoridade aduaneira.

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

§ 4 Os procedimentos referidos neste artigo não prejudicam a aplicação do disposto no art. 636-A.

(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art574

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita