TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIROCAPÍTULO I - DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃOSeção V - Da Conferência Aduaneira

Art. 568

Regulamento Aduaneiro · Art. 568

Redação atual dada pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013alterado · Dec 8.010/2013

Art. 568. Na verificação da mercadoria, poderão ser adotados critérios de seleção e amostragem, conforme o estabelecido em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 50, caput , com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40).

(Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art568

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita