TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIROCAPÍTULO I - DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃOSeção V - Da Conferência Aduaneira

Art. 569

Regulamento Aduaneiro · Art. 569

Art. 569. Na quantificação ou identificação da mercadoria, a fiscalização aduaneira poderá solicitar perícia, observado o disposto no art. 813 e na legislação específica.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art569

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