TÍTULO II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOSCAPÍTULO II - DO MANIFESTO DE CARGA

Art. 49

Regulamento Aduaneiro · Art. 49

Art. 49. Para efeitos fiscais, não serão consideradas, no manifesto, ressalvas que visem a excluir a responsabilidade do transportador por extravios ou acréscimos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art49

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