TÍTULO II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOSCAPÍTULO II - DO MANIFESTO DE CARGA

Art. 44

Regulamento Aduaneiro · Art. 44

Art. 44. O manifesto de carga conterá:

I - a identificação do veículo e sua nacionalidade;

II - o local de embarque e o de destino das cargas;

III - o número de cada conhecimento;

IV - a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes;

V - a natureza das mercadorias;

VI - o consignatário de cada partida;

VII - a data do seu encerramento; e VIII - o nome e a assinatura do responsável pelo veículo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art44

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