TÍTULO II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOSCAPÍTULO II - DO MANIFESTO DE CARGA

Art. 45

Regulamento Aduaneiro · Art. 45

Art. 45. A carga eventualmente embarcada após o encerramento do manifesto será incluída em manifesto complementar, que deverá conter as mesmas informações previstas no art. 44.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO MANIFESTO DE CARGA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art45

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