TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO VII - DO REGIME DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE ADUANEIRO INFORMATIZADO - RECOFSeção III - Do Prazo e da Aplicação do Regime

Art. 424

Regulamento Aduaneiro · Art. 424

Art. 424. A normatização da aplicação do regime é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que disporá quanto aos controles a serem exercidos ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 90, § 3º) .

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