TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO VIII - DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

Art. 428

Regulamento Aduaneiro · Art. 428

Art. 428. O imposto de importação incidirá somente sobre os insumos importados empregados na industrialização dos produtos referidos no art. 427, inclusive na hipótese do inciso II do art. 429 ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 17, § 3º).

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