Art. 421
Art. 421. A autorização para operar no regime é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 90, § 1º) .
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita