TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO VII - DO REGIME DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE ADUANEIRO INFORMATIZADO - RECOFSeção II - Da Autorização para Operar no Regime

Art. 421

Regulamento Aduaneiro · Art. 421

Art. 421. A autorização para operar no regime é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 90, § 1º) .

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