Art. 128
Art. 128. Não será concedida a redução proporcional referida no art. 127 quando ficar comprovado que o sinistro:
I - ocorreu por culpa ou dolo do proprietário ou usuário dos bens; ou II - resultou de os bens haverem sido utilizados com infringência ao disposto no art. 124 ou em finalidade diversa daquela que motivou a isenção ou a redução do imposto.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita