Art. 288-A
Redação atual dada pela Lei 13.465/2017.
Art. 288-A. O procedimento de registro da regularização fundiária urbana observará o disposto em legislação específica.
(Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
I - (revogado);
(Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
II - (revogado);
(Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
III - (revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1o
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2o
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 3o
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 4o
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
I - (revogado);
(Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
II - (revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
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