TÍTULO V - Do Registro de ImóveisCAPÍTULO XI - Do Registro Torrens

Art. 287

Registros Públicos · Art. 287

Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.

(Renumerado do art. 288, pela Lei nº 6.216, de 1975)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Do Registro de Imóveis
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art287

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